LEI Nº 823, De 19 de Março de 1971


Dispõe sobre abertura de crédito.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$7.715,91 (sete mil setecentos e quinze cruzeiros e noventa e um centavos), para ocorrer às despesas sob o título "RESTOS A PAGAR" de exercício anteriores, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Março de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldi Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.